quinta-feira, 21 de junho de 2012

+++ Info sobre o Cartão Defis

Estacionamento para Pessoas com Deficiência
O símbolo internacional de acessibilidade não possui um controle de utilização e o adesivo é facilmente adquirido, por isso serve somente como um referencial para identificar um automóvel onde há um condutor ou passageiro com deficiência. O Cartão DeFis-DSV foi criado, com o objetivo de regulamentar a questão da utilização de vagas reservadas.
O cartão é pessoal e intransferível, possui um número de identificação além de data de validade. Esta autorização fica vinculada à pessoa e não ao automóvel, desta maneira a pessoa com deficiência pode utilizá-la em qualquer automóvel onde está sendo transportada. Agora ela tem validade em todo o território nacional, eliminando assim problemas de pessoas que moram e trabalham em municípios diferentes, mas que só podiam ter esta permissão para o município de residência.
O cartão é exigido somente em vagas de estacionamento em vias públicas, onde a falta deste implica em multa. As autoridades não podem interferir em estabelecimentos particulares. Porém se fosse obrigatória sua utilização para todo o tipo de vaga reservada, como acontece em diversos países do exterior, teríamos como resultado, um “respeito” bem maior da sociedade deste importante recurso.
Abaixo contém instruções detalhadas de como adquirir o Cartão DeFis-DSV. Embora estas instruções estejam mais direcionadas ao Município de São Paulo, residentes de outros municípios podem procurar o Detran de seu estado para maiores informações.
O que é o Cartão DeFis-DSV?
É uma autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais — demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso –, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente. É regulamentado pela portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002. Clique aqui para ver a portaria na íntegra.
Quem tem direito a esta autorização?
O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) emite o Cartão DeFis-DSV para:
• Portadores de deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es);
• Portadores de deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração)
• Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação – temporária – mediante solicitação médica.
Como obter o requerimento do Cartão DeFis-DSV?
Comparecer ao setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE), na rua Sumidouro, 740, em Pinheiros – CEP 05428-010-, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h e apresentar os seguintes documentos:

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